Consórcio: o que acontece se eu desistir no meio do caminho?
Publicado Em:20/04/2018 por: Apoyo Financeiro

É inegável, o fato de que o consórcio é uma excelente ferramenta que facilita a vida de muita gente, no sentido de tornar real, o sonho da aquisição de determinados bens duráveis, como por exemplo imóveis, carros, etc.
Mas, sabemos, nem tudo sai sempre como planejamos. Algumas vezes, devido até mesmo a falta de um planejamento mais efetivo, mudança de planos ou alguma situação imprevista, o participante de determinado consórcio se vê obrigado a desistir.
Nessas situações, o que acontece? – você deve estar se perguntando, não é mesmo? Afinal, a dúvida sobre receber o que investiu de volta, ou perder o montante, aflige boa parte das pessoas que aderem a um consórcio.
Veja a seguir, o que de fato acontece se você, não importa o motivo, desistir do consórcio no meio do caminho.
Desistência do consórcio no período de sete dias
De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e em cumprimento da Lei 8.078, de 1990, diz que a partir da assinatura do termo de adesão, é possível cancelar o contrato dentro de sete dias.
No entanto, a assinatura deve ter ocorrido fora de uma sede ou do escritório da administradora do consórcio.
Assim que anulado o contrato, todos os valores pagos são ressarcidos à conta bancária.
Desistência do consórcio no decorrer do contrato
Nesse caso, o participante do consórcio deve formalizar a solicitação de desistência à empresa administradora do consórcio, por escrito.
Assim que o contrato for cancelado, considera-se o participante, excluído do consórcio.
Os valores até então investidos, estão protegidos pela lei, conforme o art. 22 da Lei 11.795, de 2008, que determina que o participante pode receber o montante investido antes mesmo do término do grupo de consorciados.
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